quinta-feira, 9 de junho de 2011

Recadastramento do TRE

O TRE terá urnas biométricas

em Curitiba e os eleitores

que não se recadastrarem terão seus títulos cancelados



Desde o último dia 29 de março até 20 de janeiro de 2012, cerca de 1.2 milhão de eleitores deverão atender as orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que passa a adotar urna biométrica em Curitiba e, assim, para votar, os eleitores terão de se recadastrar. Quem não se recadastrar terá o seu título cancelado, pois não poderá votar uma vez que não será identificado pelas suas impressões digitais. O recadastramento segue um calendário de acordo com a data de nascimento do eleitor. O horário de atendimento no TRE é das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

Confira o calendário de recadastramento do TRE de acordo com a data de seu nascimento.

Mês de nascimento e data de recadastramento:

janeiro - em abril de 2011;

fevereiro e março - em maio de 2011;

abril e maio - em junho de 2011;

junho e julho - em julho de 2011;

agosto - em agosto de 2011;

setembro - em setembro de 2011;

outubro - em outubro de 2011;

novembro - em novembro de 2011;

dezembro - de dezembro de 2011 até 20 de janeiro de 2012.

Este calendário é válido apenas para as pessoas que votam em Curitiba e não inclui os eleitores da Região Metropolitana.

Para se recadastrar, o eleitor deverá levar um documento de identidade oficial, com foto. O eleitor poderá também apresentar RG, carteira de trabalho e certidão militar de reservista. Segundo o TRE o passaporte do modelo antigo (verde) será aceito. No caso passaporte do modelo novo (azul), será necessário também apresentar outro documento que informe a filiação.

Outro documento a ser aceito é a carteira nacional de habilitação. No caso do primeiro título, o eleitor terá de apresentar também um documento que contenha a informação sobre a nacionalidade. Se o eleitor não tiver nenhum documento com foto, poderá apresentar certidões de nascimento e casamento. O eleitor não poderá levar cópias dos documentos, apenas os originais.

Outro item exigido será um comprovante de residência do eleitor ou em nome de um familiar. Serão aceitos comprovantes de residência de até um ano atrás. As pessoas que tiverem o título eleitoral e o CPF também devem levá-los para dar agilidade ao procedimento, mas não serão obrigatórios.

Quem não se recadastrar, além da perda do título de eleitor, também sofrerá outras penalidades. Não poderá tirar passaporte, não poderá se matricular em nenhum curso superior (tanto em universidades públicas como nas particulares). E, se for servidor público, terá o pagamento do salário suspenso.

Dúvidas podem ser sanadas por meio dos telefones do TER/PR (41) 3330-8673 (8674) ou (41) 3330-8500. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná está localizado na rua João Parolin, 224, no bairro Prado Velho.



Da Assessoria de Imprensa

Com informações do Site do TRE/PR

(41) 3352 9297 e 3076 3350

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